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Colunas » Tome Nota Publicado em 19 de Abril de 2022 - 15:37
Mais inteligência para o campo e menos força braçal muda o rumo do agronegócio
Cada vez mais moderno, o setor agrário do Brasil conta com tecnologia cada vez mais avançada e startups que estão revolucionando o campo. Confira no mais recente episódio da AgrishowLabs.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 - 18:19
Os crimes na internet em tempos de pandemia

Por Marcelo Campelo.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2019 - 14:51
Dono de égua condenado por maus-tratos
De acordo com relatos dos policiais, as condições físicas do animal eram deploráveis.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2014 - 13:23
Improbidade: ex-governador responderá por gastos em reforma de apartamento
A acusação se apoia no artigo 9º, caput, da Lei 8.429/92 (auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo)
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:40
Joaquim Barbosa: popular ou populista?

Por força da parábola ?A tábua e os pregos? se sabe que uma ferida verbal (uma ofensa) é tão maligna para a alma como uma agressão física
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2011 - 12:16
Inquérito policial não é suficiente para demitir mecânico por justa causa
O motorista do veículo teria jogado dois pneus no canavial com o objetivo de pegá-los depois e vendê-los. O mecânico teria admitido que tinha conhecimento desse fato e que não o teria comunicado à empresa com medo de represália do motorista e do comprador dos objetos desviados
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2011 - 12:39
Dono de posto pagará por racismo e denúncia falsa de furto contra pedreiro
Ele teria proferido as seguintes ofensas contra os trabalhadores ?negrada, bugrada, tropa de ladrão, se arranquem do meu pátio"
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 09:26
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:29
Políticas Afirmativas no Campo Étnico: o Acesso à Educação como Mecanismo de Isonomia Material

O escopo do presente é analisar as políticas afirmativas como instrumento do acesso à educação.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
Ilegalidade de presumir-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa.

Mauro Roberto Gomes de Mattos, Advogado no Rio de Janeiro/RJ; Vice Presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Público (Capítulo Brasileiro) - IADP; Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Membro do IFA - International Fiscal Association; Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Co-Coordenador da Revista Ibero-Americana de Direito Público - RIADP (Órgão de Divulgação Oficial do IADP); Colaborador permanente de diversas "Revistas de Direito" Brasileiras e Estrangeiras, com artigos doutrinários jurídicos bem como, de "Revistas Eletrônicas de Direito" no Brasil e Exterior; Colaborador de Jornais de grande circulação Brasileiros; Parecerista; Conferencista/Palestrante.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Estelionato. Suficiência de provas. Absolvição. Impossibilidade.

No mês de dezembro de 2001, em horário não constante nos autos, nos imóveis situados na rua Rio Branco, esquina com a rua Monteiro Lobato, na rua dos Pioneiros, 2184, na rua Duque de Caxias, 2209 e na Av. Porto Velho, 2352, todos nesta cidade e comarca, técnicos das Centrais Elétricas de Rondônia ¿ CERON constataram que o denunciado Amizael Amâncio de Souza, livre, consciente e de forma continuada, vinha obtendo para si, mediante fraude, vantagem ilícita em prejuízo da referida empresa, induzindo e mantendo em erro os funcionários da CERON que efetuavam a leitura do relógio de medição da energia elétrica consumida.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2014 - 10:45
STJ afasta dano moral por perda em investimento de alto risco
?O simples descumprimento contratual, por si, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária a existência de um plus, uma consequência fática capaz, essa sim, de acarretar dor e sofrimento indenizável pela sua gravidade?
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Junho de 2025 - 09:58
O Data Protection Officer como mecanismo de implantação de um programa de Compliance instituído pela LGPD: uma análise de Direito Comparado em proteção de dados pessoais

Esse artigo surge com a necessidade de discutir a importância do Data Protection Officer para a implantação de um programa de compliance instituído pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por se tratar de legislação e profissão implantada recentemente no contexto nacional. A partir dessa premissa se fez necessário entender o que motivou o legislador a redigir o texto de lei e o que foi levado em consideração na redação em comparação com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), legislação europeia que versa sobre o mesmo assunto. Ainda foi efetuada análise comparativa entre o profissional de compliance já conhecido no Brasil antes da criação da Lei Geral de Proteção de dados, e o Data Protection Officer ou Encarregado. Nesse ínterim, uma extensa pesquisa bibliográfica foi empreendida abordando temáticas como ética, ciência da computação, legislações estrangeiras e normativas brasileiras, sendo tais abordagens devidamente documentadas com o propósito de alcançar o resultado final
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2020 - 09:58
Proposta facilita pagamento de seguro-desemprego durante pandemia
A concessão valerá até quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretar o fim da pandemia.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2016 - 17:15
Justiça determina o pagamento de seguro de vida em decorrência de um acidente de trânsito
A empresa administradora deve fazer o pagamento à viúva do segurado

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